DERRAMA/IMPOSTOS
Impostos | Derrama - Ano 2016
A Câmara Municipal da Covilhã informa que, em matéria fiscal, no Município da Covilhã vigoram no ano de 2016, os seguintes valores:
DERRAMA
Taxa de: 1,20%
Isenção de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios que no ano anterior não tenha ultrapassado os € 150.000,00.
IMI
- Prédios rústicos: fixação da taxa em 0,80%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: fixação da taxa em 0,35%;
- Prédios urbanos: fixação da taxa em 0,70%.
Ao abrigo do disposto no n.º 3, do art.º 112 do CIMI, propõe-se ainda que:
- A taxa aplicável a prédios urbanos sejam elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma Próprio, conforme o estipulado pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro.
Ao abrigo do disposto no n.º 8, do art.º 112 do CIMI, propõe-se ainda que:
- A taxa aplicável a prédios urbanos que face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, e como tal, considerados prédios urbanos degradados, seja majorada em 30%.
Ao abrigo do disposto no n.º 9, do art.º 112 do CIMI, propõe-se ainda:
- Majorar no dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido.
IRS
Taxa de 5%.