Procedimento Concursal
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Aviso DR.pdfEm consonância com o Artigo 3.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado em Edital do Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2016 (Regulamento 1070/2016), a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em Reunião de Câmara, ocorrida a 3 de julho de 2020, aprovar duas bolsas de estudo a atribuir a alunos matriculados no 1.º ano em cursos de Licenciatura - ano letivo de 2020/2021.
AVISO À POPULAÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO CRITICO DE INCÊNDIOS ATÉ 15 DE OUTUBRO
Por despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, (Despacho n.º 9084-A/2018, de 26 de setembro), é prorrogado o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto –Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, até 15 de outubro, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais prováveis, nomeadamente de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Despacho - https://goo.gl/DEheoD
2.ª ALTERAÇÃO DO PDM DA COVILHÃ ENTRA EM VIGOR A 23 DE OUTUBRO
No passado dia 22 de outubro foi publicado na 2.ª Série do Diário da República, através do Aviso n.º 16850/2019, a deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã de 20 de setembro de 2019 que aprovou a 2.ª Alteração do PDM da Covilhã, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de julho de 2019.
Entre as alterações destacam-se a introdução de um Regime Excecional relativo a Legalizações, que poderá ser aplicado até 31 de dezembro de 2021, a introdução e alteração de normas específicas para empreendimentos turísticos e outros investimentos de manifesto interesse municipal e ainda a articulação com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndio, designadamente no que se refere ao afastamento das edificações ao limite das parcelas.
A 2.ª Alteração do PDM da Covilhã que entrará em vigor a 23 de outubro poderá ser consultada no GEOPORTAL http://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal
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2alteracaodoPDM.pdfDescarregar PDF:
20191115editalGTF.pdfEm consonância com o Ponto 8 do Artigo 6º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo publicado em Edital do Diário da República, 2ª série, nº 233 de 6 de dezembro de 2016, Regulamento 1070/2016, a Câmara Municipal da Covilhã deliberou, em Reunião de Câmara, ocorrida a 3 de julho de 2020, aprovar a lista definitiva de alunos para atribuição de Bolsas de Estudo relativas ao ano letivo 2019/2020, que se encontra publicada no site do Município.
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AlunosSelecionados.pdfFoi publicado a 29 de outubro de 2020, no Diário da República, 2.ª Série - n.º 211, através da Declaração n.º 94/2020, a 3.ª Alteração do PDM da Covilhã - alteração por adaptação que transpõe o conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela - POPNSE (publicado no Diário da República, 1.ª Série - N.º 175 de 9 de setembro de 2009, através da Resolução de Conselho de Ministros nº 83/2009) e o Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato - POACV (publicado no Diário da República, 1.ª Série-B - N.º 77 de 31 de março de 2004, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 42/2004), dando assim cumprimento ao disposto no artigo 198.º do RJIGT e ao artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU), estabelecida pela Lei n.º 31/2014, de 30/05 na sua redação em vigor.
A referida alteração por adaptação incide sobre o Regulamento e Plantas de Ordenamento e Condicionantes, através do seu desdobramento.
Para mais informação consultar a informação disponível no GEOPORTAL»
Estão abertas as inscrições para o recrutamento de Agentes Eleitorais, no âmbito do exercício de funções de membro de mesa nas Eleições Presidenciais de 2021.
Os interessados devem inscrever-se nas Juntas/ Uniões de Freguesia da sua área, preenchendo o boletim de inscrição disponibilizado para o efeito, fazendo-se acompanhar do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas nas situações previstas na Lei n.º 22/99, tendo direito a uma gratificação fixada nos termos da Lei n.º 22/99, isenta de tributação.
Qualquer dúvida/esclarecimento, poderá contactar-nos através do seguinte endereço eletrónico expediente.geral@cm-covilha.pt.
No exercício das funções estão garantidas todas as condições de segurança, de conduta e de boas práticas a seguir, por forma a reduzir o risco de transmissão de SARS-CoV-2 e o impacto da doença COVID 19.