Provedor do Munícipe
A constituição da figura do Provedor do Munícipe inscreve-se numa estratégia autárquica de modernização administrativa, baseada na prestação de serviços de qualidade, e de modo a agilizar a interatividade entre os serviços da autarquia e os munícipes. A institucionalização desta figura constitui um passo significativo na aproximação e no incentivo à participação ativa dos cidadãos na vida pública, onde se inclui o direito à reclamação por um serviço de qualidade, sendo para tal imprescindível a existência de um mecanismo que garanta uma apreciação imparcial dessas reclamações, tendo em vista a resolução dos problemas que as originam e a apresentação de propostas de melhoria junto dos órgãos competentes e que evitem a recorrência de reclamações futuras.
Assim, os munícipes poderão apresentar junto do Provedor do Munícipe, queixas ou reclamações relativas a ações ou omissões dos órgãos e serviços municipais. O Provedor do Munícipe apreciará com isenção e independência as reclamações, e embora sem poder decisório, poderá dirigir posteriormente junto das instituições e serviços visados e órgãos municipais competentes as recomendações necessárias, com o objetivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações objetos de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos. O Provedor do Munícipe assumirá portanto, uma missão de mediador entre o munícipe e os diferentes órgãos e serviços municipais.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Primeira e terceira quinta-feira de cada mês, a partir das 15h00, com
marcação prévia para o seguinte e-mail: provedor.municipe@cm-covilha.pt.