Com o objetivo de contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso à educação e o sucesso escolar das crianças/alunos social e economicamente mais desfavorecidas, a Câmara Municipal da Covilhã tem assegurado a implementação das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) em todos os estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública. Dando cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, passou também a garantir a implementação da Componente de Apoio à Família (CAF) em todos os estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico em que esta não exista por iniciativa de associações de pais.
As AAAF/CAF são desenvolvidas nas instalações dos estabelecimentos de ensino e decorrem diariamente antes e após o horário letivo, nas interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa) e férias escolares, nos casos devidamente justificados, exceto no mês de agosto, incluindo sempre o fornecimento de refeições.
Os critérios de organização e funcionamento das AAAF e CAF, tal como o fornecimento de refeições escolares, preveem benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, determinados em função do posicionamento do Agregado Familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, em articulação com o Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho.