O Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância, surge no âmbito da concretização da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021, aprovada durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que pretende garantir o acesso de todas as crianças e jovens, em situação de maior vulnerabilidade, a um conjunto de serviços essenciais. A 17 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou, através da RCM nº 3/2023, o Plano de Ação Nacional da Garantia para a Infância 2022-2030.
É neste enquadramento que será construído um Plano de Ação da Garantia para a Infância, assente num processo de auscultação de várias entidades e parceiros estratégicos, das crianças e jovens e famílias e orientado pelos seguintes princípios:
1 — Foco nas crianças e nos jovens, considerando a sua especial fragilidade em situações de pobreza e desigualdade, bem como a situação em que se encontram os respetivos agregados familiares;
2 — Superior interesse da criança, como referência primordial na consideração dos seus direitos, no acesso a recursos, acesso a serviços de qualidade e igualdade de oportunidades;
3 — Ambição, no sentido de reduzir significativamente a pobreza infantil em Portugal, até 2030;
4 — Pragmatismo, capitalizando as diversas estratégias, programas e planos existentes em Portugal que concorrem para os objetivos da Garantia Europeia para a Infância;
5 — Envolvimento das várias entidades, aos níveis central e local, na implementação do plano e no acompanhamento, monitorização e reporte dos progressos alcançados e dos resultados obtidos;
6 — Subsidiariedade, valorizando uma atuação dos agentes mais próximos das situações de vulnerabilidade das crianças e jovens e, por esse motivo, mais capazes e céleres na adoção de soluções concretas e eficazes aos que delas carecem;
7 — Comunicação e promoção da Garantia para a Infância, numa perspetiva multicanal;
8 — Transparência e participação através da definição de um modelo de monitorização e avaliação dos progressos e de resultados.
Em sede de CLAS – Conselho Local de Ação Social, da Rede Social da Covilhã, na sua reunião do dia 20 de setembro de 2023, foi aprovada a implementação do Núcleo Local de Garantia da Covilhã, constituído pelas seguintes Entidades, as quais aceitaram integrar o NLGPI: