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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO GRAU DE OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DO ESTATUTO DO DIRETO DE OPOSIÇÃO

A defesa da democracia política constitui tarefa fundamental do Estado, como determinado na alínea c) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa. A democracia política implica o reconhecimento do direito de oposição. Neste âmbito, a Lei Fundamental consagra um direito geral de oposição no n.º 2 do artigo 114.º. 

07.05.2024-Relatório de Avaliação do Grau de Observância dos Direitos do Estatuto do Direto de Oposição - Ficheiro PDF