Este plano assume como prioridades o fomento da habitação acessível, através de mecanismos de zonamento inclusivo, a promoção de uma mobilidade mais sustentável e a revitalização e reabilitação urbana enquanto instrumentos centrais de regeneração do tecido edificado e de valorização da qualidade de vida em todo o concelho.
A revisão do Plano Diretor Municipal da Covilhã constitui um instrumento determinante para o futuro do território concelhio, ao definir as opções estratégicas de desenvolvimento, de ordenamento e de uso do solo para os próximos anos.
Este Plano assume como prioridades o fomento da habitação acessível, através de mecanismos de zonamento inclusivo, a promoção de uma mobilidade mais sustentável e a revitalização e reabilitação urbana enquanto instrumentos centrais de regeneração do tecido edificado e de valorização da qualidade de vida em todo o concelho.
Paralelamente, o Plano assegura condições adequadas para a instalação, expansão e qualificação do tecido empresarial, a criação de emprego e o reforço da base económica do concelho, numa lógica de equilíbrio entre competitividade territorial, coesão social e eficiência no uso do solo.
O Plano reforça ainda a qualificação e a sustentabilidade ambiental do território, através da proteção e valorização dos recursos naturais, da estrutura ecológica municipal e dos sistemas ambientais, bem como do reforço da capacidade de resposta do concelho aos desafios colocados pelas alterações climáticas.
Ao integrar estes objetivos num quadro coerente de desenvolvimento económico, coesão social e sustentabilidade ambiental, a visão do PDM procura garantir uma melhor qualidade de vida para quem vive, trabalha, estuda ou visita a Covilhã, afirmando um território mais equilibrado, inclusivo, resiliente e preparado para o futuro.
Estamos a aproximar-nos do final de um processo longo e exigente, no qual a participação pública assume um papel essencial, enquanto instrumento de transparência, de legitimidade democrática e de integração do conhecimento e das expectativas da comunidade no processo de planeamento.
A fase de Discussão Pública constitui, assim, uma oportunidade fundamental para o envolvimento ativo dos cidadãos, das entidades e dos agentes locais.
Convido todos a conhecerem a proposta de plano, a participarem nas sessões públicas de esclarecimento e a apresentarem os seus contributos, de forma informada e construtiva, contribuindo para o aperfeiçoamento deste instrumento estruturante do ordenamento do território municipal.
O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã,
Hélio Fazendeiro
O Plano Diretor Municipal (PDM) da Covilhã foi aprovado em 1999, ainda na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de março, e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/99, de 23 de outubro (Diário da República, I Série–B — N.º 248) – diploma que regulava a elaboração, aprovação e ratificação dos planos municipais de ordenamento do território, abreviadamente designados por planos municipais.
No período decorrido desde a aprovação, o PDMC foi sujeito aos seguintes procedimentos de dinâmica com enquadramento no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT:
A revisão do PDM desenvolveu-se em diversas fases às quais correspondem procedimentos diferenciados, estabelecidos no RJIGT e demais legislação complementar, em particular na Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, que regula a constituição, composição e funcionamento das comissões consultivas.
O procedimento de revisão do PDM da Covilhã decorreu de acordo com fases apresentadas nos separadores que se seguem, destacando-se os seguintes procedimentos que ocorreram em simultâneo:
Destaca-se ainda o procedimento de Retificação do Regime Florestal do Concelho da Covilhã, com enquadramento jurídico no Decreto de 24 de dezembro de 1901, desenvolvido e densificado por legislação subsequente, que estabelece o regime aplicável aos perímetros florestais e matas nacionais sob administração pública e elaborado de acordo com as orientações do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Nesta etapa prévia ao início formal do procedimento de Revisão do PDM são desenvolvidos os trabalhos de base que permitem diagnosticar a situação atual do concelho, identificar necessidades de atualização e definir prioridades de intervenção.
Esta fase incluiu:
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O início da elaboração da Revisão do PDM foi determinado por deliberação da Câmara Municipal de 5 de junho de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª Série – N.º 134, através do Edital n.º 788/2020 de 13 de julho.
A deliberação da Câmara Municipal aprovou ainda os Termos de Referência e os Objetivos Estratégicos.
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Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do RJIGT, a Câmara Municipal concedeu um prazo de 15 dias úteis, a contar do 5.º dia útil posterior à data de publicação da deliberação que determinou o início do procedimento no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que pudessem ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão.
O período de Participação Preventiva decorreu durante 15 dias úteis, entre 20 de julho e 7 de agosto de 2020.
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O acompanhamento da revisão do PDM da Covilhã foi assegurado por uma Comissão Consultiva de natureza colegial, coordenada e presidida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e integrou representantes de trinta e sete entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado.
O funcionamento das comissões consultivas é apoiado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial – PCGT.
Esta fase incluiu as seguintes etapas:
A Constituição da Comissão Consultiva foi publicada no Diário da República, 2.ª Série – N.º 181, através do Despacho n.º 8889/2020, de 16 de setembro.
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O acompanhamento da revisão do PDM da Covilhã foi assegurado pela Comissão Consultiva, nos termos do artigo 83.º do RJIGT e teve como objetivos:
Destacam-se as principais fases do acompanhamento do procedimento de Revisão do PDM da Covilhã.
Após a designação dos seus representantes na Comissão Consultiva, as entidades constituintes identificaram, em função da natureza das suas atribuições, os interesses específicos a salvaguardar, bem como os programas e políticas setoriais a prosseguir e que as vincularam no acompanhamento do plano.
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Os trabalhos da comissão consultiva iniciaram-se com a disponibilização de elementos, pela Câmara Municipal e pela CCDR Centro, os quais foram objeto de pronúncia pelas entidades que integraram a Comissão Consultiva.
Esta fase incluiu as seguintes etapas:
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Ao longo do período de acompanhamento foram realizadas diversas reuniões setoriais para concertação de interesses e resolução de conflitos, nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, foi realizada a 1.ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva a 28 de junho de 2024, que teve como objetivos:
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A 2.ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva foi realizada a 06 de junho de 2025, no âmbito da qual foi, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ponderada e efetuada a votação final da proposta do Plano, com todo o seu conteúdo material e documental.
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A 17 de junho de 2025 a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDRC emitiu o parecer final sobre a proposta de Revisão do PDM da Covilhã de teor Favorável Condicionado.
O parecer final traduz a decisão global definitiva e vinculativa de toda a Administração Pública.
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Período de Discussão Pública
Nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou proceder à abertura da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal da Covilhã, nos termos e condições que constam da respetiva Deliberação e Edital publicado no Diário da República.
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Proposta de Plano (abril de 2026)
Elementos que constituem o Plano:
01. Regulamento
02. Plantas de Ordenamento - PO
02.1. PO - Classificação e Qualificação do Solo
02.2. PO - Estrutura Ecológica Municipal
02.3. PO - Espaços Canal, Mobilidade e Transporte
02.4. PO - Áreas de Salvaguarda – Riscos
02.5. PO - Áreas de Salvaguarda - Albufeira da Cova do Viriato e Parque natural da Serra da Estrela
02.6. PO - Áreas de Salvaguarda - Património Arquitetónico, Arqueológico e Natural
02.7. PO - Zonamento Acústico
03. Plantas de Condicionantes
03.1. PC - Recursos Hídricos e Geológicos
03.2. PC - Recursos Agrícolas e Florestais
03.3. PC - Recursos Ecológicos
03.4. PC - Reserva Ecológica Nacional
03.5. PC - Património Cultural
03.6. PC - Equipamentos, Infraestruturas e Atividades Perigosas
03.7. PC - Gestão de Risco de Incêndio Rural
04.1. Anexo 1 - Quadro Estratégico de Referência
04.2. Anexo 2 - Fichas de fundamentação - PU, AR e AED
04.3. Anexo 3 - Fichas de património não classificado
05.1. Anexos do Relatório Ambiental
05.2. Resumo não técnico
06. Programa de Execução e Plano de Financiamento - PEPF
06.1. Anexo - Plantas de Programação e Execução
07. Planta de Enquadramento Regional
08. Planta da situação existente
09. Relatório de compromissos urbanísticos
09.1. Anexo – Planta de compromissos
10. Mapa de Ruído
10.1. Resumo não técnico
10.2. Anexo 1 – Mapas de ruído
10.3. Anexo 2 – Mapas de conflito
11. Ficha de dados estatísticos
Elementos adicionais:
12. Delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Memória descritiva
12.1. Anexo 1 – Planta de exclusões e integrações
12.2. Anexo 2 – Planta da RAN final
13. Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Memória descritiva
13.1. Anexos da memória descritiva
13.2. Cartograma
13.3. Carta da REN
14. Estudos de caracterização e diagnóstico
14.1. Anexos
15. Carta educativa
15.1. Anexos
16. Consulta institucional
16.1. Identificação dos interesses específicos
16.2. Elementos iniciais
16.3. Reuniões setoriais
16.3.1. APA/ARHTO_09.01.2023
16.3.2. CCDRC+DRAPC+APA/ARHTO_25.08.2023
16.3.3. APA/ARHTO_13.10.2023
16.3.4. DGADR_16.06.2024
16.3.5. PC_25.09.2024
16.3.6. ICNF_26.09.2024
16.3.7. CCDRC_27.09.2024
16.3.8. CCDRC+APA/ARHTO_14e23.10.2024
16.3.9. CCDRC_28.01.2026
16.4. Plenária 1
16.4.1. Ata
16.4.2. Pareceres
16.4.3. Ponderações
16.4.3.1. CCDRC
16.4.3.2. APA/ARHTO
16.4.3.3. Restantes Entidades
16.5. Plenária 2
16.5.1. Ata
16.5.2. Pareceres
16.5.3. Ponderações
16.5.3.1. CCDRC
16.5.3.2. APA/ARHTO
16.5.3.3. ICNF
16.5.3.4. Turismo
16.5.3.5. Infraestruturas
16.5.3.6. Património
16.5.3.7. Restantes Entidades
16.6. Conferência procedimental - REN
16.7. Conferência decisória - REN
1. O que é o PDM?
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o principal instrumento de planeamento e ordenamento do território do concelho.
O PDM estabelece a forma como o território deve ser organizado, definindo a classificação e qualificação do solo, os usos permitidos, as áreas de proteção e as regras aplicáveis à ocupação, uso e transformação do solo.
O plano define ainda orientações relativas a infraestruturas, equipamentos, mobilidade, salvaguarda ambiental, património e desenvolvimento territorial, servindo de enquadramento para a gestão urbanística municipal e para a elaboração de outros instrumentos de planeamento territorial.
2. O meu terreno está abrangido pela Revisão do PDM da Covilhã?
Sim. O PDM da Covilhã abrange todo o território do concelho.
Assim, qualquer prédio ou parcela localizada no concelho da Covilhã está sujeita às disposições constantes do regulamento e das plantas do PDM, incluindo a classificação e qualificação do solo, bem como eventuais servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis.
3. Como posso saber qual a classificação do meu terreno, prevista na proposta de Revisão do PDM?
A classificação do solo pode ser consultada na planta de ordenamento do PDM, disponível na página da Internet do Município e no Geoportal Municipal, ou presencialmente nos serviços técnicos municipais.
4. A proposta de Revisão do PDM sobrepõe-se às Servidões e Restrições de Utilidade Pública?
Não. As Servidões e Restrições de Utilidade Pública constam da Planta de Condicionantes da Proposta de Revisão do PDM e são de aplicação cumulativa, com as restantes normas do PDM.
5. Porque é que o meu terreno está inserido na Reserva Ecológica Nacional (REN) e o que é?
A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma restrição de utilidade pública que integra áreas que, pelas suas características naturais, desempenham funções essenciais de proteção ambiental, prevenção de riscos naturais e sustentabilidade dos recursos naturais.
O seu terreno pode estar inserido na REN por se localizar numa área com características específicas, como zonas de proteção de linhas de água, áreas de infiltração e recarga de aquíferos, zonas sujeitas a erosão, instabilidade de vertentes, risco de cheias ou outras áreas ambientalmente sensíveis, nos termos das orientações estratégicas definidas na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro e de acordo com os critérios definidos no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação.
A integração do seu prédio ou parcela na REN não interfere com o direito de propriedade nem implica que todas as utilizações sejam proibidas. Contudo, determinadas ações, obras ou utilizações do solo podem estar sujeitas a condicionamentos ou necessitar de pareceres e autorizações específicas, nos termos da legislação em vigor.
6. Porque é que o meu terreno está inserido na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o que é?
A Reserva Agrícola Nacional (RAN) é uma restrição de utilidade pública que protege os solos com maior aptidão para a atividade agrícola, assegurando a sua preservação e utilização sustentável para a produção agrícola.
O seu terreno pode estar integrado na RAN por possuir características que o classificam como solo com elevado potencial agrícola, de acordo com critérios técnicos definidos no Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação.
A integração de um terreno na RAN não interfere com o direito de propriedade nem impede a sua utilização agrícola. Contudo, pode limitar ou condicionar a realização de determinadas ações, obras ou utilizações não agrícolas, as quais poderão depender de parecer favorável ou autorização das entidades competentes, nos termos legais em vigor.
7. Porque está o meu terreno em Solo Rústico e do meu vizinho em Solo Urbano?
A classificação do solo como urbano ou como rústico resulta do cumprimento cumulativo de critérios técnicos e legais aplicados à escala do território, que constam do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, não correspondendo a uma decisão individualizada para cada prédio ou parcela.
Contudo, essa classificação é determinada com base nas características intrínsecas de cada prédio ou parcela e na sua relação com a envolvente territorial. Assim, terrenos contíguos ou localizados na mesma área podem apresentar classificações distintas, em função de fatores como o grau de infraestruturação existente, a ocupação e utilização do solo, a integração na estrutura urbana, e da eventual incidência de condicionantes legais ou territoriais.
8. Posso construir em Solo Urbano?
Nem sempre. A possibilidade de construção e os usos permitidos dependem do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as que resultam da conjugação do Regulamento do PDM, da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes, bem como de outros regimes jurídicos específicos eventualmente aplicáveis.
9. Posso construir em Solo Rústico?
Em regra, a construção em solo rústico é limitada e excecional.
Contudo, podem ser permitidas, em determinadas classes de espaço, edificações e usos específicos, como é o caso dos Aglomerados Rurais e das Áreas de Edificação Dispersa, entre outras, desde que assegurado o cumprimento das normas do plano e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo eventuais servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
10. O que acontece se o meu terreno estiver parcialmente em duas classificações ou categorias de solo?
Quando um terreno abrange áreas com classificações ou categorias diferentes, aplicam-se as regras correspondentes a cada uma dessas áreas. Isto significa que a possibilidade de construção é analisada tendo em conta as características e regras aplicáveis a cada área do terreno.
Em alguns casos, pode ser admitido concentrar a construção numa zona do terreno que permita melhor integração na envolvente urbana e paisagística. No entanto, continuam a aplicar-se os limites definidos no PDM, bem como outras restrições e servidões legais aplicáveis.
11. Posso pedir alteração da classificação do meu terreno?
Sim. Durante o período de Discussão Pública, qualquer cidadão pode apresentar reclamações, observações ou sugestões, incluindo pedidos de alteração da classificação do solo ou de quaisquer outras normas que constam da proposta de plano.
Todas as participações serão analisadas e ponderadas pela Câmara Municipal, mas a apresentação de um pedido não garante por si só que o pedido seja acolhido, uma vez que se encontra dependente do cumprimento de normas legais e regulamentares aplicáveis.
10. Como sei se a minha participação foi considerada?
Todas as participações recebidas durante o período de Discussão Pública serão ponderadas pela Câmara Municipal.
Será elaborado um relatório de ponderação dos resultados do período de Discussão Pública, que será publicitado nos termos legais.
11. A revisão do PDM produz efeitos sobre projetos que já foram objeto de decisão?
Não. A revisão do PDM não produzirá efeitos sobre operações urbanísticas que já tenham sido objeto de decisão pela Câmara Municipal, como é o caso da aprovação do projeto de arquitetura, licenciamento ou informação prévia favorável.
12. O período de Discussão Pública suspende procedimentos urbanísticos?
Sim. O período de Discussão Pública implica a suspensão de procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento, por força do disposto no artigo 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no artigo 12.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
13. Qual a razão dessa suspensão?
A suspensão dos procedimentos corresponde a uma medida cautelar que tem como objetivo impedir que se venham a tomar decisões ou a concretizar no território operações urbanísticas em desconformidade com as opções do futuro plano.
14. Quais os procedimentos que ficam suspensos?
A partir da data de início do período de Discussão Pública e até à entrada em vigor da revisão ao Plano Diretor Municipal, e nos termos do artigo 145.º, n.º 1 do RJIGT, ficam suspensos:
A suspensão produz efeitos automáticos, sem necessidade de ato administrativo adicional, desde o início da discussão pública até à entrada em vigor do plano.
15. Quais os procedimentos que não ficam suspensos?
Não ficam suspensos os pedidos que tenham sido aprovados em momento anterior ao início do período de Discussão Pública, nomeadamente:
Nos casos em que o procedimento fique suspenso, podem ainda assim os interessados apresentar novo requerimento com referência às regras em revisão que se encontram em Discussão Pública, caso em que a decisão final a proferir fica condicionada à entrada em vigor das novas normas do PDM (n.º 5 do artigo 145.º do RJIGT). Ainda assim, se a versão final do plano aprovado determinar alterações ao projeto apresentado, podem os requerentes reformular a sua pretensão (n.º 6 do artigo 145.º RJIGT).
16. Existe um prazo máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Na eventualidade da revisão do PDM não entrar em vigor no prazo de 180 dias (úteis) desde a data de início da Discussão Pública, termina a suspensão de procedimento, o qual deverá prosseguir os seus termos até à decisão final, aplicando-se as regras em vigor no momento da sua prática (n.º 3 do artigo 145.º RJIGT).
17. Onde, como e quando posso consultar a proposta de revisão do PDM?
A proposta de revisão do PDM pode ser consultada na página da Internet do Município da Covilhã (https://www.cm-covilha.pt/), e no Geoportal (https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal).
Os documentos poderão também ser consultados presencialmente, no Departamento de Obras e Planeamento do Município da Covilhã, Sítio da Corredoura, 6200-026, Covilhã, durante o horário de expediente da autarquia.
18. Como e quando posso participar na Discussão Pública?
Qualquer interessado pode participar na Discussão Pública da revisão do PDM, apresentando sugestões, observações ou reclamações dentro do prazo definido (durante 45 dias úteis contados a partir do 5.ª dia da publicação do Aviso no Diário da República). A participação deve ser apresentada pelos meios disponibilizados pela Câmara Municipal, designadamente Balcão único Digital (https://balcaounicodigital.cm-covilha.pt/), Geoportal (https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal), correio eletrónico (planeamento.ordenamento@cm-covilha.pt) ou por via Postal.
19. O que devo indicar quando envio uma participação?
Deve indicar o assunto (Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal da Covilhã), bem como os seus dados de identificação. Deve ainda identificar de forma clara a localização e os limites do prédio ou parcela a que se refere a participação, descrever a sugestão, observação ou reclamação, e apresentar a respetiva fundamentação.
Pode igualmente anexar plantas, fotografias ou outros elementos que considere relevantes para melhor suporte da sua participação.
20. Posso apresentar a minha participação em nome de outra pessoa?
Sim, desde que detenha legitimidade ou esteja devidamente mandatado para o efeito, nos termos legalmente aplicáveis.
21. A participação na Discussão Pública carece do pagamento de taxa?
Não. A participação é gratuita.
22. Quando é que a Revisão do PDM entra em vigor?
A entrada em vigor da revisão do PDM da Covilhã depende de ratificação pelo Governo e posterior publicação no Diário da República.