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CORTE DE TRANSITO | AVENIDA FREI HEITOR PINTO E ESTRADA DO SINEIRO
06-03-2023

CORTE DE TRANSITO | AVENIDA FREI HEITOR PINTO E ESTRADA DO SINEIRO

Na sequência do inicio da 2ª fase da empreitada de obras de “Requalificação Urbana do Espaço Público na Avenida Frei Heitor Pinto e Estrada do Sineiro, na Covilhã”, foi aprovado o Plano de Sinalização Temporária: A 2ª fase dos trabalhos terá inicio na próxima segunda feira, dia 13 deste mês de Março e terá a duração de cerca de sessenta (60), dias, (março, abril e início do mês de maio de 2023), sendo necessário proceder-se ao corte total do trânsito automóvel na Estrada do Sineiro, entre o cruzamento da Avenida Frei Heitor Pinto/Rua Dr. Júlio Maria da Costa e o cruzamento com a Rua Dr. José Valério da Cruz, ficando este troço interdito ao trânsito automóvel, exceto a moradores, (com as condicionantes inerentes às condições precárias de um pavimento provisório), processando-se o desvio do trânsito, no sentido ascendente, pelos seguintes arruamentos: Avenida Frei Heitor Pinto, Rua Dr. Júlio Maria da Costa, Avenida de Santarém, Rua Cidade de Cáceres, Rua Dr. José Valério da Cruz e cruzamento da Estrada do Sineiro. O desvio do trânsito, no sentido descendente, vai processar-se pelos seguintes arruamentos: Sentido para Av. Frei Heitor Pinto - Cruzamento da Estrada do Sineiro com a Rua Dr. José Valério da Cruz, Rua Afonso Domingues, Av. de Santarém, rua Dr. Júlio Maria da Costa e Avenida Frei Heitor Pinto. Sentido Praça do Município - Cruzamento da Estrada do Sineiro com a Rua Dr. José Valério da Cruz, Rua Afonso Domingues, Av. de Santarém, Rua de S. Francisco Álvares, Rua Comandante BVC Sebastião Santos Júlio, Rua Ruy Faleiro, Praça do Município. Serão criadas condições provisórias de acessibilidade às garagens, blocos habitacionais, comércios e serviços, assim como, o acesso em situações de extremo risco, para veículos prioritários e de emergência. Esta sinalização será mantida até à conclusão dos trabalhos, com as alterações e renovações consideradas necessárias, prevendo-se que a execução desta segunda fase tenha um prazo de 2 meses (60 dias). Nas linhas dos transportes públicos que circulam nesta via, terão de ser criadas alternativas pela empresa concessionária, de forma a minimizar os transtornos nos utentes, nomeadamente com a deslocalização dos locais de paragem, alteração de rotas de circulação e eventualmente redução do dimensionamento dos veículos de transporte de passageiros. Deverão ser deslocalizados os equipamentos de depósito de resíduos sólidos urbanos, de forma a ficarem acessíveis aos veículos de recolha. Será colocada e implementada a sinalização temporária e indicação dos desvios alternativos. Terá que ser mantida a sinalização de trabalhos na via ou de estreitamento da mesma, durante o tempo em que decorram os trabalhos, independentemente se for em horário laboral ou pós laboral, ou durante o período noturno, de fim semana ou feriados.  
DECLARAÇÃO DE PREJUÍZOS – INTEMPÉRIES 2022/2023
02-03-2023

DECLARAÇÃO DE PREJUÍZOS – INTEMPÉRIES 2022/2023

Ao abrigo da Portaria n.º 48/2023 de 15 de fevereiro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados às famílias residentes nas freguesias afetadas pelo incêndio de agosto 2022. A Câmara Municipal da Covilhã informa que está aberta nova campanha de declaração de prejuízos agrícolas relacionados com o respetivo incêndio e ainda com as cheias e inundações de dezembro 2022 e janeiro de 2023.  Medida de apoio: Segurança Social | Compensação de Prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas •    Valor máximo do apoio: 1 201,075 € Para efeitos de atribuição dos subsídios de apoio aos agricultores são elegíveis os prejuízos reportados através do formulário próprio disponível na plataforma da Direção Regionais de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) - https://www.drapc.gov.pt/  .   O prazo de preenchimento do formulário decorre até 15 de março 2023. •    São elegíveis pedidos referentes a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola, destinados à recuperação da atividade de subsistência, desde que não sejam financiados por outros apoios. •    Prejuízos florestais não são elegíveis Os interessados podem, de modo próprio, preencher o respetivo formulário na plataforma supra referenciada.  Caso tenham dúvidas ou necessitem de apoio, no preenchimento, podem contatar a respetiva Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal da Covilhã (Eng.ª Ana Margarida Sousa do Serviço Técnico Florestal).