Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
A comissão de proteção de crianças e jovens é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Horário:
Segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 horas às 12:30 horas / 14:00 horas às 17:30 horas
Fora deste horário, deverá contactar o número de emergência – 112
Contactos:
Centro de Inclusão Social,
6200 Covilhã
Tlf: (00351) 275 310 693
Fax: (00351) 275 330 655
E-mail: CPCJ.Covilha@cnpdpcj.pt
Quando recebe sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:
a) Está abandonada ou entregue a si própria;
b) Sofre maus-tratos físicos ou psicológicos, ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponham de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção das comissões de proteção das crianças e jovens depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso.
Lei nº 147/99, de 1 de setembro - Texto aprovado pela Lei nº 142/2015 de 8 de setembro que introduziu a 2ª alteração à LPCJP.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens aplica diversas medidas como:
> Apoio junto aos pais;
> Apoio junto a outro familiar;
> Confiança a pessoa idónea;
> Apoio para autonomia de vida;
> Acolhimento familiar;
> Acolhimento em instituição.
Qualquer pessoa que conheça situações de perigo pode comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude, às entidades policiais, à CPCJ ou às autoridades judiciárias.
COMISSÃO ALARGADA:
Entidades: Câmara Municipal da Covilhã; Centro Distrital da Segurança Social; Ministério da Saúde; Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Técnicos cooptados com habilitações em serviço social, psicologia e educação; Instituição particular de solidariedade social, em regime de colocação institucional de crianças e jovens; Instituição particular de solidariedade social, em regime de colocação institucional de crianças e jovens; Ministério de Educação; Ministério Público; Instituição particular de solidariedade social de carácter não institucional destinada a crianças e jovens; Associação de Pais; Associação ou organização privada que desenvolva atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; Associação de Jovens ou representante dos serviços de juventude; Assembleia Municipal.
COMISSÃO RESTRITA:
Entidades: Câmara Municipal da Covilhã; Centro Distrital da Segurança Social; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Representante da Instituição Casa do Menino Jesus; Técnicos cooptados com habilitações em serviço social, psicologia e educação.