Município da Covilhã
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06-03-2023

CORTE DE TRANSITO | AVENIDA FREI HEITOR PINTO E ESTRADA DO SINEIRO

Na sequência do inicio da 2ª fase da empreitada de obras de “Requalificação Urbana do Espaço Público na Avenida Frei Heitor Pinto e Estrada do Sineiro, na Covilhã”, foi aprovado o Plano de Sinalização Temporária:
A 2ª fase dos trabalhos terá inicio na próxima segunda feira, dia 13 deste mês de Março e terá a duração de cerca de sessenta (60), dias, (março, abril e início do mês de maio de 2023), sendo necessário proceder-se ao corte total do trânsito automóvel na Estrada do Sineiro, entre o cruzamento da Avenida Frei Heitor Pinto/Rua Dr. Júlio Maria da Costa e o cruzamento com a Rua Dr. José Valério da Cruz, ficando este troço interdito ao trânsito automóvel, exceto a moradores, (com as condicionantes inerentes às condições precárias de um pavimento provisório), processando-se o desvio do trânsito, no sentido ascendente, pelos seguintes arruamentos:

Avenida Frei Heitor Pinto, Rua Dr. Júlio Maria da Costa, Avenida de Santarém, Rua Cidade de Cáceres, Rua Dr. José Valério da Cruz e cruzamento da Estrada do Sineiro.

O desvio do trânsito, no sentido descendente, vai processar-se pelos seguintes arruamentos:

Sentido para Av. Frei Heitor Pinto - Cruzamento da Estrada do Sineiro com a Rua Dr. José Valério da Cruz, Rua Afonso Domingues, Av. de Santarém, rua Dr. Júlio Maria da Costa e Avenida Frei Heitor Pinto.

Sentido Praça do Município - Cruzamento da Estrada do Sineiro com a Rua Dr. José Valério da Cruz, Rua Afonso Domingues, Av. de Santarém, Rua de S. Francisco Álvares, Rua Comandante BVC Sebastião Santos Júlio, Rua Ruy Faleiro, Praça do Município.
Serão criadas condições provisórias de acessibilidade às garagens, blocos habitacionais, comércios e serviços, assim como, o acesso em situações de extremo risco, para veículos prioritários e de emergência.

Esta sinalização será mantida até à conclusão dos trabalhos, com as alterações e renovações consideradas necessárias, prevendo-se que a execução desta segunda fase tenha um prazo de 2 meses (60 dias).

Nas linhas dos transportes públicos que circulam nesta via, terão de ser criadas alternativas pela empresa concessionária, de forma a minimizar os transtornos nos utentes, nomeadamente com a deslocalização dos locais de paragem, alteração de rotas de circulação e eventualmente redução do dimensionamento dos veículos de transporte de passageiros.

Deverão ser deslocalizados os equipamentos de depósito de resíduos sólidos urbanos, de forma a ficarem acessíveis aos veículos de recolha.

Será colocada e implementada a sinalização temporária e indicação dos desvios alternativos.

Terá que ser mantida a sinalização de trabalhos na via ou de estreitamento da mesma, durante o tempo em que decorram os trabalhos, independentemente se for em horário laboral ou pós laboral, ou durante o período noturno, de fim semana ou feriados.