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Município da Covilhã
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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Museu da Covilhã compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel Museu da Covilhã, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

A aplicação móvel Museu da Covilhã do Museu da Covilhã está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-08-31.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
    • Ferramenta utilizada: Teste de acessibilidade
    • Amostra: 163 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-08-29). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2026-04-01). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade: Museu da Covilhã (PDF, 1,1MB)
    • Caraterização dos participantes: 6
    • Tarefas/Processos: 1- Após descarregar a aplicação, mostre-nos como faria para descarregar os conteúdos de audiodescrição em português? 2- Como faria para consultar as informações sobre o horário do Museu? 3- Como faria para consultar a lista de pontos de interesse do “Circuito 1 – O Museu”? 4- Como faria para aceder e reproduzir os conteúdos do ponto 3? 5- Como faria para guardar este ponto de interesse nos favoritos? 6- Como faria para avançar para o próximo ponto de interesse?
    • Principais resultados (sumário): Com base nos testes foi nos permitido compreender que apesar do elevado grau de satisfação obtido, pontuação global de 90 e uma classificação de “Melhor imaginável”, foi possível identificar pequenos problemas e possíveis melhorias que garantem um maior nível de usabilidade e acessibilidade, como por exemplo na navegação por lista em que o VoiceOver apresentava um erro, condicionando assim a acessibilidade da lista para pessoas invisuais. Para além deste erro, a ordem de navegação do VoiceOver, no ecrã principal e no detalhe dos pontos, mostrou-se pouco intuitiva.

III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel do Museu da Covilhã, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio electrónico
museudacovilha@cm-covilha.pt

IV. Outras evidências

A aplicação móvel Museu da Covilhã do Museu da Covilhã encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que a aplicação móvel Museu da Covilhã:

  • passa a lista de verificação “Conteúdos”
  • passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
  • passa a lista de verificação “Transação”
  • passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
  • foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência

Outras evidências

Foram realizados todos os esforços para tornar esta aplicação acessível.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.